sexta-feira, 6 de abril de 2012

COMENTÁRIO Eleição... Passo a Passo para a Vitória!

A partir desta edição estaremos trazendo uma serie de artigos e informações importantes para Candidatos, Partidos Políticos e para o eleitor acompanhar passo a passo, a movimentação do seu candidato rumo ao resultado esperado:
Nossa equipe coletou  as informações mais importantes para este mês de Maio, começando pelas inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização para ocupantes de cargos públicos e calendários eleitorais:
As condições de elegibilidade

O que são condições de elegibilidades e inelegibilidades?

Condições de elegibilidade: são requisitos básicos a serem preenchidos para que o cidadão possa concorrer. Inelegibilidade: são os impedimentos para que o cidadão possa concorrer a eleições, embora preencha os pressupostos de elegibilidade.

Quais são as condições de elegibilidade?
A nacionalidade brasileira, o pleno exercícios dos direitos políticos, o alistamentos eleitoral, o domicilio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima para concorrer as eleições. Os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores podem ser ocupados também por brasileiros naturalizados.

Quando ocorre suspensão dos direitos políticos?

Pode ocorrer por três motivos:
a) incapacidade civil absoluta
b) condenação em andamento com transito em julgamento, enquanto durarem seus efeitos
c) pratica de atos  de improbidade administrativa.

Qual a idade mínima para concorrer as eleições?

A constituição federal estabelece a idade mínima para que o cidadão possa postular o mandato eletivo com uma das condições: vereadores - 18 anos e Prefeitos - 21 anos.

O que é desincompatibilidade?
A desincompatibilidade evita que se opere a ineligibilidade em função do cargo exercido pelo interessado com a sua candidatura. O corre através do afastamento, que pode ser definitivo ou não, sendo que neste ultimo caso, o servidor tem assegurando o retorno as suas atividades publicas anteriores sendo eleito ou não.

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